Trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo
da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos e biológicos presentes
no ambiente laboral.
O PPR tem como objetivo adequar a utilização dos equipamentos
de proteção respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas
de proteção coletivas implementadas ou enquanto as mesmas estiverem sendo
implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador
contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Em 1994, o Programa de Prevenção Respiratória tornou-se obrigatório
onde for necessário o uso de EPR através da Instrução Normativa nº 1, de 11 de
abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o
regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória.
De acordo, o § 2º do art. 2 da Instrução Normativa nº 1, de
11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
"§ 2º - Para uma adequada observância dos princípios
previstos neste artigo, o empregador deverá seguir, além do disposto nas normas
regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações
da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
- contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória -
Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores" e também as Normas
Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade industrial - CONMETRO ".
O PPR deve contemplar, no mínimo, os itens seguintes:
-
A administração e os procedimentos do programa;
-
O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais
a que estão expostos os trabalhadores;
-
O uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e como as características
individuais do trabalhador;
-
A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos
relacionados ao equipamento;
-
A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está
exposto;
-
O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo
com a finalidade de dos mesmos;
-
Os critérios para a seleção dos Equipamentos de Proteção Respiratória;
-
As características físicas do ambiente de trabalho;
-
A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
-
A guarda, conservação e a higienização adequada dos equipamentos.
Para finalizar, não existe um tempo pré-estabelecido acerca
da validade do PPR, porém recomenda-se realizar pelo menos uma revisão ao ano
ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução
de determinada atividade.
Referências:
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