quinta-feira, 11 de maio de 2017

PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR)

Trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, contra a exposição         aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente laboral.
O PPR tem como objetivo adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas de proteção coletivas implementadas ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Em 1994, o Programa de Prevenção Respiratória tornou-se obrigatório onde for necessário o uso de EPR através da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória.
De acordo, o § 2º do art. 2 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
"§ 2º - Para uma adequada observância dos princípios previstos neste artigo, o empregador deverá seguir, além do disposto nas normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO - contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores" e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial - CONMETRO ".
O PPR deve contemplar, no mínimo, os itens seguintes:
- A administração e os procedimentos do programa;
- O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
- O uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e como as características individuais do trabalhador;
- A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
- A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
- O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade de dos mesmos;
- Os critérios para a seleção dos Equipamentos de Proteção Respiratória;
- As características físicas do ambiente de trabalho;
- A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
- A guarda, conservação e a higienização adequada dos equipamentos.
Para finalizar, não existe um tempo pré-estabelecido acerca da validade do PPR, porém recomenda-se realizar pelo menos uma revisão ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade.


Referências:

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