quinta-feira, 11 de maio de 2017

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, programa esse que foi criado no ano de 1994. Segundo a NR7, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
A Norma Regulamentadora em questão visa prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Para isso o PCMSO é passível de tomar medidas em prol da boa condição de trabalho no local. O programa em questão deve ser aplicado ao local de trabalho sob dever do empregador.
Quanto ao desenvolvimento do PCMSO, torna-se obrigatória a realização dos exames médicos admissional; periódico; de retorno ao trabalho; demissional. Estes compreendem avaliação clínica, exame físico e mental e demais exames complementares.

O PCMSO é aplicado após o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), portanto esse primeiro não existe sem que haja o segundo programa citado.

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