O Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do
trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos,
registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o
período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tem por objetivo primordial
fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de
trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Como finalidade, comprovar as condições para habilitação de benefícios e
serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial,
prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a
garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual,
ou difuso e coletivo, prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo
real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus
diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus
trabalhadores, possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a
bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística,
para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
definição de políticas em saúde coletiva.
A
responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, no caso de
empregado, cooperativa de trabalho ou
de produção, no caso de cooperados filiados, Órgão Gestor de Mão de Obra –
OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e Sindicato de
Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
Deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais,
exigindo, como base de dados, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -
PPRA; Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho - LTCAT; Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
A atualização do Perfil
Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração
que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo
menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
Referência:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm acesso em 10/05/2017
Referência:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm acesso em 10/05/2017
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