quinta-feira, 11 de maio de 2017

Análise Ergonômica do Trabalho (ATE)

Esta Norma Regulamentadora (NR17) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômico presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.

No entanto, na prática o termo “laudo ergonômico” é bastante mencionado pelos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, principalmente, pelas consultorias de segurança do trabalho. Porém, o termo “laudo ergonômico“, somente é utilizado a pedido de um juiz, em uma ação judicial, através de um perito indicado por ele.

A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. Adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

A Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

Em virtude, da norma regulamentadora nº 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalho elaboradas por pessoas que possuem uma especialização na área, ou seja, em ergonomia.

Segundo, a Associação Brasileira de Ergonomia – ABERGO para ser ergonomista e exercer a profissão será necessário fazer o curso de pós-graduação, de no mínimo 360 horas, em uma universidade credenciada pelo Ministério da Educação.


Sendo assim, as análises ergonômicas do trabalho devem ser elaboradas por ergonomistas, ou seja, profissionais que possuem especialização na área da ergonomia, podendo ser eles: fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, designers, educadores físicos, entre outros.

                                                                       Referência:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm acesso em 10/05/2017

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