O homem prestou serviços entre os anos de 2011 e 2013 na instituição, e conta que ficou lesionado quando caiu de um andaime.
Ele afirma que não usava o cinto de segurança no momento do acidente, pois a empresa não havia oferecido.O trabalhador também alegou que perdeu parte da audição com os anos de serviço, pois também trabalhava dando aulas práticas de construção de banheiros.
Em sua defesa, o Senai/RO disse que o homem já usava cinto em razão de uma lesão já existente na coluna, e que não ficou registrada no exame admissional. Ao ser realizada a perícia médica solicitada pela juíza, ficou comprovada a perda parcial da audição, a pré-existência da lesão e o agravamento da mesma devido a repetição de movimentos.
Notícia na integra:
http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2015/07/apos-acidente-de-trabalho-homem-e-indenizado-em-r-15-mil-em-ro.html
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