O LTCAT é um documento
elaborado por um engenheiro do trabalho, onde serão qualificados todos os
agentes de riscos que possam existir no ambiente de trabalho, sejam eles
físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. (Artigo da Lei 8.213/1991). Para
fazer essa avaliação o engenheiro de trabalho fará as medições necessárias,
utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados.
O primeiro parágrafo e destinado
a nortear as bases de como será feita a comprovação da efetiva exposição do
segurado aos agentes nocivos, que será feita por meio de formulário, na forma
estabelecida pelo INSS, emitida pela empresa ou seu preposto, apresentando
laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Devendo esse laudo ser
expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Do segundo parágrafo é
possível exprimir o que deverá constar no laudo técnico referido no parágrafo
anterior, que seria a informação sobre a existência de tecnologia de proteção
coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância
e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
O terceiro parágrafo é
responsável por assegurar que a empresa que não mantiver o laudo técnico
atualizado ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em
desacordo com o respectivo laudo, sofrerá sanção com pena estabelecida no art.
133 desta Lei.
O
quarto e último parágrafo do presente artigo é responsável por definir, de
forma imperativa, que a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil
profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e
fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica
desse documento.
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