O
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ao qual pode ser referido pela sigla
PPRA, é um programa regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de
1994, estabelece que há uma obrigação tanto aos empregados como às instituições
é de que há a obrigação de que sejam promovidas ações com objetivo de preservar
a saúde e a integridade dos trabalhadores. Todo o processo busca preservar a
integridade tanto do ambiente de trabalho como do meio ambiente situado no
local.
Os
riscos ambientais ao qual o programa se trata são agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de diversos fatores
externos, podem vir a provocar danos à saúde dos trabalhadores.
A aplicação do programa é de total responsabilidade dos
empregadores que venham a contratar trabalhadores para suas empresas, e sua
elaboração é feita por Técnicos de Segurança do Trabalho.
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