quinta-feira, 11 de maio de 2017

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)


                O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ao qual pode ser referido pela sigla PPRA, é um programa regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994, estabelece que há uma obrigação tanto aos empregados como às instituições é de que há a obrigação de que sejam promovidas ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Todo o processo busca preservar a integridade tanto do ambiente de trabalho como do meio ambiente situado no local.
Os riscos ambientais ao qual o programa se trata são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de diversos fatores externos, podem vir a provocar danos à saúde dos trabalhadores.
            A aplicação do programa é de total responsabilidade dos empregadores que venham a contratar trabalhadores para suas empresas, e sua elaboração é feita por Técnicos de Segurança do Trabalho.

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