sexta-feira, 12 de maio de 2017

Algumas definições importantes.

Acidente de trabalho: 

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Doença Profissional: 

São desencadeadas pelo exercício do trabalho e peculiares a determinados ramos de atividades, conforme regulamentadas pelo Ministério da Previdência Social.

Doença do Trabalho: 

São desencadeadas devido as condições especiais que são relacionadas com o trabalho que está sendo executado. É necessário portanto, estabelecer ou comprovar o nexo causal entre a doença e o tipo de trabalho que a originou. Ex: LER/DORT/Escoliose, etc.





Referência:
https://www.unifei.edu.br/files/arquivos/APOSTILA_Nocoes_de_Higiene_Ocupacional_e_Seguranca_do_Trabalho.pdf

Vale a pena conferir !




Olha que imagem legal, pessoal !








Fonte:
https://www.google.com.br/search?q=higiene+e+seguran%C3%A7a+no+trabalho&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiMjtX7luvTAhVHGpAKHaECAiMQ_AUICigB&biw=1920&bih=901#tbm=isch&q=epis&imgrc=HLxkxJAMXbq0zM:

Uma boa ilustração das Normas Regulamentadoras.







Fonte:
https://www.google.com.br/search?q=higiene+e+seguran%C3%A7a+no+trabalho&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiLsZ36kevTAhVGHpAKHfrJCHMQ_AUIBigB&biw=1920&bih=950#tbm=isch&q=nrs&imgrc=5DNhMFItu25tQM:

Setor rochas registra 376 acidentes de trabalho em 1 ano.



Cerca de 100 homens morrem a cada década nas regiões de extrações de rochas ornamentais no Espírito Santo, em decorrência do trabalho, segundo dados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário (Sindimármore-ES).

Apenas em 2016 foram registrados 376 acidentes de trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), há conhecimento desses casos e os funcionários devem denunciar os riscos.

O procurador-chefe do MPT-ES, Estanislau Talon Bozi, explicou que a fiscalização existe, mas ela nunca é suficiente se não houver denúncias. Em todo o Espírito Santo existem 1,8 mil empresas do setor de rochas.

Bozi admite que o serviço representa riscos. "O próprio trabalhador pode fiscalizar suas condições de trabalho se tiver o conhecimento adequado, então ele pode se recusar a cumprir determinada tarefa que coloque em risco a sua própria vida. Há também os sindicatos e os órgãos estatais que podem fazê-la [fiscalização]. O trabalhador pode pedir ajuda no seu sindicato, que pode fazer um trabalho mais rápido por estar mais próximo do trabalhador. O direito de recusa é quando a situação é tão grave que pode colocar uma vida em risco", explicou.

                               Notícia  na integra:

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2017/02/setor-rochas-registra-376-acidentes-de-trabalho-em-1-ano-no-es.html

Pedreiro recebe descarga elétrica em acidente de trabalho em Itatinga.



Um pedreiro de 41 anos recebeu uma descarga elétrica em um acidente de trabalho na sexta-feira (7) à tarde, em Itatinga (SP).

Segundo o Corpo de Bombeiros, ele estava no andaime de uma obra rebocando uma parede,

quando encostou uma régua de alumínio na rede de energia. Ele foi socorrido pelos bombeiros

com queimaduras pelo corpo,levado para o hospital da cidade e depois transferido para o Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu.


                                  Notícia na integra:


http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/pedreiro-recebe-descarga-eletrica-em-acidente-de-trabalho-em-itatinga.ghtml

Após acidente de trabalho, homem é indenizado em R$ 15 mil.

O homem prestou serviços entre os anos de 2011 e 2013 na instituição, e conta que ficou lesionado quando caiu de um andaime.


 Ele afirma que não usava o cinto de segurança no momento do acidente, pois a empresa não havia oferecido.O trabalhador também alegou que perdeu parte da audição com os anos de serviço, pois também trabalhava dando aulas práticas de construção de banheiros.


Em sua defesa, o Senai/RO disse que o homem já usava cinto em razão de uma lesão já existente na coluna, e que não ficou registrada no exame admissional. Ao ser realizada a perícia médica solicitada pela juíza, ficou comprovada a perda parcial da audição, a pré-existência da lesão e o agravamento da mesma devido a repetição de movimentos.



                                   Notícia  na integra:



http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2015/07/apos-acidente-de-trabalho-homem-e-indenizado-em-r-15-mil-em-ro.html

Homem tem dedos amputados após acidente de trabalho.

Um trabalhador de 42 anos sofreu um acidente de trabalho e precisou ter os dedos do pé esquerdo amputados, nesta terça-feira (17), em Uberaba. O homem estava auxiliando na demolição de paredes em uma obra na Avenida Santos Dumont, quando foi atingido por uma viga de concreto.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, que prestou atendimento, o objeto caiu sobre o pé esquerdo causando fratura exposta. No momento do acidente, ele não utilizava bota com proteção adequada, apenas um tênis comum.
A vítima foi encaminhada para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), onde segundo os militares, foi constatada a necessidade de amputação.

                                               Notícia  na integra:


http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2016/05/homem-tem-pe-amputado-apos-acidente-de-trabalho-dizem-bombeiros.html 

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Plano de Proteção Radiológica (PPR)

O Plano de Proteção Radiológica (PPR), citado pela Norma Regulamentadora 32, obriga a manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalhador o PPR, para que o mesmo esteja ciente de seu ambiente de trabalho e os danos que podem ser causados pelo mau uso da radiação ionizante.

A NR 32 ressalta em seu item 32.4.3 que o trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento, conhecer os riscos radiológicos associados ao seu trabalho, estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica, usar os EPIs adequados para a minimização dos riscos e estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.

Como responsabilidades do empregador: a implementação de medidas de proteção coletiva relacionadas aos riscos radiológicos como manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento; promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e de forma continuada, para os trabalhadores ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes; manter no registro individual do trabalhador as capacitações ministradas; fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa; dar ciência dos resultados das doses referentes às exposições de rotina, acidentais e de emergências, por escrito e mediante recibo, a cada trabalhador e ao médico coordenador do PCMSO ou médico encarregado dos exames médicos previstos na NR-07.

Os serviços de saúde devem:

a) atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;

b) atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;

c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;

d) manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.


O ambiente onde são realizados procedimentos que provoquem odores fétidos deve ser provido de sistema de exaustão ou outro dispositivo que os minimizem.

                                                               Referência:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm acesso em 10/05/2017

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Como finalidade, comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial, prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo, prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores, possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

A responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, no caso de empregado, cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados, Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

Deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.


A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

                                                                Referência:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm acesso em 10/05/2017

Análise Ergonômica do Trabalho (ATE)

Esta Norma Regulamentadora (NR17) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômico presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.

No entanto, na prática o termo “laudo ergonômico” é bastante mencionado pelos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, principalmente, pelas consultorias de segurança do trabalho. Porém, o termo “laudo ergonômico“, somente é utilizado a pedido de um juiz, em uma ação judicial, através de um perito indicado por ele.

A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. Adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

A Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

Em virtude, da norma regulamentadora nº 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, os órgãos fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalho elaboradas por pessoas que possuem uma especialização na área, ou seja, em ergonomia.

Segundo, a Associação Brasileira de Ergonomia – ABERGO para ser ergonomista e exercer a profissão será necessário fazer o curso de pós-graduação, de no mínimo 360 horas, em uma universidade credenciada pelo Ministério da Educação.


Sendo assim, as análises ergonômicas do trabalho devem ser elaboradas por ergonomistas, ou seja, profissionais que possuem especialização na área da ergonomia, podendo ser eles: fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, designers, educadores físicos, entre outros.

                                                                       Referência:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm acesso em 10/05/2017

LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT)

O LTCAT é um documento elaborado por um engenheiro do trabalho, onde serão qualificados todos os agentes de riscos que possam existir no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. (Artigo da Lei 8.213/1991). Para fazer essa avaliação o engenheiro de trabalho fará as medições necessárias, utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados.
O primeiro parágrafo e destinado a nortear as bases de como será feita a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, que será feita por meio de formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitida pela empresa ou seu preposto, apresentando laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Devendo esse laudo ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Do segundo parágrafo é possível exprimir o que deverá constar no laudo técnico referido no parágrafo anterior, que seria a informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo. 
O terceiro parágrafo é responsável por assegurar que a empresa que não mantiver o laudo técnico atualizado ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, sofrerá sanção com pena estabelecida no art. 133 desta Lei.
O quarto e último parágrafo do presente artigo é responsável por definir, de forma imperativa, que a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Referência:

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO (PPEOB)

Antes da década de 1920, o benzeno era frequentemente usado como um solvente industrial, especialmente para desengraxe de metais. Após que se descobriu sua toxicidade, benzeno foi substituído por outros solventes, especialmente tolueno, o qual tem propriedades físicas similares, mas não é um cancerígeno.
A NR 15 (Atividades e Operações Insalubres, Anexo XIII), tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional do benzeno, com o intuito de proteger a saúde do trabalhador, uma vez que o benzeno é tido como produto altamente cancerígeno. Devido a isso a utilização do benzeno foi proibida, no dia 01 de janeiro de 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que produzem, utilizem em processos de síntese química, o empreguem em combustíveis derivados do petróleo e o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratórios, quando não for possível a sua substituição.
            Assim, o anexo se aplica a toda e qualquer empresa que transportam, armazenam ou manipulam o benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais de volume. Aplica-se também às empresas contratadas por outras que realizam os procedimentos. Além disso, essas empresas devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho). Para realizar esse cadastramento, a empresa deve apresentar ao DSST algumas informações específicas da empresa, desde a quantidade de empregados até o destino do produto. Portanto, somente empresas aptas serão cadastradas. Após o cadastramento, a empresa deve seguir todas as exigências, além de deixar o local sempre disponível para fiscalização. Não seguindo os requisitos, ou seja, cometendo alguma infração à legislação, a empresa poderá ter seu cadastro suspenso. Entretanto, esse anexo não se aplica às atividades relacionadas aos combustíveis derivados do petróleo.

Referência:

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, programa esse que foi criado no ano de 1994. Segundo a NR7, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
A Norma Regulamentadora em questão visa prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Para isso o PCMSO é passível de tomar medidas em prol da boa condição de trabalho no local. O programa em questão deve ser aplicado ao local de trabalho sob dever do empregador.
Quanto ao desenvolvimento do PCMSO, torna-se obrigatória a realização dos exames médicos admissional; periódico; de retorno ao trabalho; demissional. Estes compreendem avaliação clínica, exame físico e mental e demais exames complementares.

O PCMSO é aplicado após o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), portanto esse primeiro não existe sem que haja o segundo programa citado.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)


                O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ao qual pode ser referido pela sigla PPRA, é um programa regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994, estabelece que há uma obrigação tanto aos empregados como às instituições é de que há a obrigação de que sejam promovidas ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Todo o processo busca preservar a integridade tanto do ambiente de trabalho como do meio ambiente situado no local.
Os riscos ambientais ao qual o programa se trata são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de diversos fatores externos, podem vir a provocar danos à saúde dos trabalhadores.
            A aplicação do programa é de total responsabilidade dos empregadores que venham a contratar trabalhadores para suas empresas, e sua elaboração é feita por Técnicos de Segurança do Trabalho.

Campanha no Espirito Santo alerta motoristas e frentistas

Textos, fotos, artes e vídeos da aquinoticias.com estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização de odiario.com. As regras têm como objetivo proteger o investimento que odiario.com faz na qualidade de seu jornalismo. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://www.aquinoticias.com/espirito-santo/2016/11/campanha-no-espirito-santo-alerta-motoristas-e-frentistas-para-riscos-do-benzeno/2277191No Espirito Santos a Secretaria de estado da saúde (sesa), por meio do Centro Estadual de Referência em saúde do trabalhador(cerest-ES), promoveram no dia 08/11/2011 uma campanha para alertar sobre os riscos de exposição á substancia.Chefe do Núcleo Especial de Vigilancia em Saúde do Trabalhador, cita que o contato frequente com o benzeno causa tontura, mal-estar, dor de cabeça, enjoo, fraqueza e diminuição do sistema de defesa do corpo, alteração e diminuição dos globolos brancos."Abastacimento automático", é uma campanha com iniciativa da Comição Estadual do Benzeno, e traz como tema "Abastecimento de veículos até o desarme automático", pois frentistas e motoristas tem costume de encher mais um "pouquinho", e o risco de intoxicação com a inalação do combustível  é muito grande, pois o frentista esta em contato com a substancia varias horas por dia ao contrario do motorista. De qualquer forma, os motoristas são orientados a fechar os vidros do carro durante o abastecimento e os motociclista assim como o próprio trabalhador a se afastar do veículo enquanto abastece. pois já que o abastecimento é automático, possibilita que o frentista volte apenas quando o abastecimento tenha sido concluído.
A Comição também cita algumas orientações para diminuir a exposição do trabalhador ao benzeno
- Em coleta de amostras e medição de tanque é preciso usar máscara;
- Na transferencia do caminhão-tanque para o tanque é preciso usar máscara e se afastar;
- Durante o abastecimento dos veículos, ficar longe da bomba e jamais encostar o ouvido ou aproximar o rosto e os olhos do tanque para ver a quantidade de combustível;
- Não cheirar a tampa para ver se há álcool ou gasolina no tanque do veículo;
-Jamais puxar a gasolina com a boca.

Site: Aqui Notícias

Resultado de imagem para abastecimento de combustível
Imagem: Abastecendo - Portal tempo novo

Por mais que isso seja um problema, de acordo com a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres, Anexo XIII_A),que tem como objetivo "regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional do benzeno, com o intuito de proteger a saúde do trabalhador, uma vez que o benzeno é tido como produto altamente cancerígeno", não interfere nessa situação. Pois de como citado no anexo XIII-A topico 2.1 "O presente Anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo.".


Referências:



http://www.aquinoticias.com/espirito-santo/2016/11/campanha-no-espirito-santo-alerta-motoristas-e-frentistas-para-riscos-do-benzeno/2277191/Textos, fotos, artes e vídeos da aquinoticias.com estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização de odiario.com. As regras têm como objetivo proteger o investimento que odiario.com faz na qualidade de seu jornalismo. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://www.aquinoticias.com/espirito-santo/2016/11/campanha-no-espirito-santo-alerta-motoristas-e-frentistas-para-riscos-do-benzeno/2277191/
Textos, fotos, artes e vídeos da aquinoticias.com estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização de odiario.com. As regras têm como objetivo proteger o investimento que odiario.com faz na qualidade de seu jornalismo. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://www.aquinoticias.com/espirito-santo/2016/11/campanha-no-espirito-santo-alerta-motoristas-e-frentistas-para-riscos-do-benzeno/2277191/
"Textos, fotos, artes e vídeos da aquinoticias.com estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização de odiario.com. As regras têm como objetivo proteger o investimento que odiario.com faz na qualidade de seu jornalismo. Para compartilhar este conteúdo, utilize o  kxniskxn de

PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR)

Trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, contra a exposição         aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente laboral.
O PPR tem como objetivo adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas de proteção coletivas implementadas ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Em 1994, o Programa de Prevenção Respiratória tornou-se obrigatório onde for necessário o uso de EPR através da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória.
De acordo, o § 2º do art. 2 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
"§ 2º - Para uma adequada observância dos princípios previstos neste artigo, o empregador deverá seguir, além do disposto nas normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO - contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores" e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial - CONMETRO ".
O PPR deve contemplar, no mínimo, os itens seguintes:
- A administração e os procedimentos do programa;
- O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
- O uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e como as características individuais do trabalhador;
- A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
- A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
- O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade de dos mesmos;
- Os critérios para a seleção dos Equipamentos de Proteção Respiratória;
- As características físicas do ambiente de trabalho;
- A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
- A guarda, conservação e a higienização adequada dos equipamentos.
Para finalizar, não existe um tempo pré-estabelecido acerca da validade do PPR, porém recomenda-se realizar pelo menos uma revisão ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade.


Referências:

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (PCA)

É um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais.
O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo. 
Os objetivos específicos do PCA são: Melhorar a qualidade de vida do trabalhador; Identificar funcionários com problemas na audição; Diagnosticar precocemente as perdas auditivas; Adequar as empresas às exigências legais; Reduzir custo de insalubridade; e por fim, Redução de reclamatórias trabalhistas.
O controle do ruído é uma questão de importância econômica e social, além da saúde. A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência.
A empresa que desenvolve de forma correta o PCA tem um aumento da produtividade, devido a redução do estresse/fadiga do funcionário, diminui o índice de acidentes (funcionário atento e mais concentrado no trabalha), ganhos direto e indiretos na manutenção da imagem da empresa, a prática de políticas que visam saúde e segurança do funcionário faz com que a empresa seja respeitada e bem vista pela sociedade. 
Os funcionários que trabalham em empresas que desenvolvem o PCA são beneficiados diretamente com a prevenção da perda auditiva melhorando, assim, a qualidade de vida, diminuindo o nervosismo, o estresse, doenças cardiovasculares, cefaleias, além de um aumento na habilidade de dar e receber orientações, utilizar o telefone, ouvir sinais de alerta (incêndio ou alertas de máquinas) e a prevenção de problemas auditivos de origem não ocupacional, que são automaticamente detectados nos exames de rotina.
No entanto, o PCA é um programa amplo e complexo, que necessita treinamento, conscientização (administradores e profissionais do PCA) e competência. Vale salientar que os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa. 
A conservação auditiva independe de o indivíduo ser ou não portador da perda auditiva, pois o programa visa à conservação da audição do funcionário e não a exclusão do trabalhador dentro da empresa.  Vale salientar que o PCA é um programa que está agregado diretamente e em harmonia com outros programas, como o PCMSO e o PPRA, no entanto, o bom desenvolvimento do programa de conservação auditiva está ao longo das NR’s, além do bom trabalho em equipe, um dos maiores desafios atuais nas empresas. Enfatizando que o PCA envolve um trabalho de vigilância epidemiológica, avaliações e intervenções sobre o efeito dos níveis de pressão sonora e outros agentes sobre a audição, junto do trabalho de vigilância sanitária por meio do reconhecimento, antecipação e controle dos riscos para a saúde auditiva.

Referências:

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)

É regulamentado sob os descritivos da Norma Regulamentadora 22, cujo o título é Segurança e Saúde ocupacional na mineração. Esta norma determina os métodos e procedimentos nos locais de trabalho visando garantir aos empregados condições seguras e saudáveis na execução da atividade laboral de mineração.
As atividades de mineração, tanto subterrânea quanto a céu aberto, são regidas conforme a NR22. Neste setor, os riscos são iminentes, a exemplo dos metais pesados, exposição a sílica, presença de gás metano nas minas, o risco de desabamento, entre outros. Sendo assim, a NR22 encarrega os permissionários de lavra garimpeira ou as empresas a responsabilidade de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em conjunto com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Cabe ainda aos empregadores de atividades mineradoras, a responsabilidade de interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os empregados a situações de risco grave e iminente a saúde e segurança, além de coordenar e prover os meios e medidas relativos à prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores.
No que tange o aspecto de implementação do PGR, uma das responsabilidades dos empregadores deste ramo é a obrigatoriedade de implementação e execução no estabelecimento, de forma eficaz. A NR22 define alguns itens que devem constar no documento do programa, entre eles: Os riscos físicos, químicos e biológicos presentes na atividade e no ambiente; As atmosferas explosivas, nas quais o risco é iminente; Deficiências de oxigenação na realização das atividades de mineração; Ventilação; Equipamentos de proteção individual, imprescindíveis para a realização trabalho de forma segura e prudente; Plano de Ação de  Emergência (PAE), que consiste basicamente em ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados na análise de riscos, considerando os procedimentos de avaliação e controle emergencial, bem como, as ações de recuperação.
Deve conter no PGR, as etapas de antecipação, identificação e avaliação dos fatores de riscos, bem como, a exposição dos trabalhadores à estas fontes. Após estas etapas, é de fundamental importância a necessidade de estabelecer metas, prioridades e acompanhar as medidas de controle implementadas, visando a preservação da saúde e segurança dos empregados, tal como, a proteção de meio ambiente e dos recursos naturais.
PGR é a implantação de requisitos e processos de nível técnico e administrativo, que visam minimizar, prevenir e controlar os riscos, mantendo todo o sistema em funcionamento e em segurança. Considerando que o risco é uma função da frequência de ocorrência dos possíveis acidentes e dos danos gerados por esses eventos indesejados, a redução dos riscos numa instalação ou atividade perigosa pode ser conseguida por meio da implementação de medidas que visem tanto reduzir as frequências de ocorrência dos acidentes, como as suas respectivas consequências. Este documento deve ser atualizado anualmente e ser alocado no estabelecimento por um período mínimo de 20 anos. As empresas que implementarem o PGR são desobrigadas da exigência do PPRA.
Conforme estabelecido o nível de complexidade de elaboração do PGR, a norma regulamentadora não determinava a qualificação do profissional capaz de realizar o processo do PGR, entretanto, é recomendado que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) seja o responsável pelo fato. Contudo, o anexo II da resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, determinou que o responsável pela elaboração do PGR é o engenheiro de segurança do trabalho.

Referências: 
SALIBA, Tuffi Messias; Pagano, Sofia C. Reis Saliba. Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. 9. Ed. São Paulo: LTR, 2013.

APRESENTAÇÃO

Este blog foi criado com o objetivo de compartilhar informações relevantes de natureza técnica, científica e administrativa sobre programas e instrumentos de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho estabelecidos na legislação brasileira. O blog faz referência à avaliação parcial da terceira unidade da disciplina Higiene e Segurança do Trabalho de 2017.1, ministrada pelo Professor Silvio Roberto Fernandes Ribeiro, na Faculdade de Tecnologia SENAI-Cimatec.

As notícias e informações postadas neste blog têm como principais autores os componentes do grupo, formado por: Filipe Borges, Hugo Soares, Matheus Navarro e Ricardo Filho.

Algumas definições importantes.

Acidente de trabalho:  É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação fun...