Esta Norma Regulamentadora
(NR17) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A sigla AET significa
Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo
ergonômico. Trata-se um documento essencial na avaliação (quantitativa e
qualitativa) dos riscos ergonômico presentes nas máquinas, equipamentos, postos
de trabalho e na execução da atividade profissional.
No entanto, na prática o
termo “laudo ergonômico” é bastante mencionado pelos profissionais da área de
segurança e saúde do trabalho, principalmente, pelas consultorias de segurança
do trabalho. Porém, o termo “laudo ergonômico“, somente é utilizado a pedido de
um juiz, em uma ação judicial, através de um perito indicado por ele.
A organização do trabalho,
para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo as normas de
produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo
de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas. Adequada às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a
ser executado.
A Análise Ergonômica do
Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados,
cujas atividades ou procedimentos os expõem a riscos, que por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga
individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular
estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e
inferiores.
Em virtude, da norma
regulamentadora nº 17 não especificar quais os profissionais teriam o amparo
legal para elaborar e assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, os órgãos
fiscalizadores só aceitam análises ergonômicas do trabalho elaboradas por
pessoas que possuem uma especialização na área, ou seja, em ergonomia.
Segundo, a Associação
Brasileira de Ergonomia – ABERGO para ser ergonomista e exercer a profissão
será necessário fazer o curso de pós-graduação, de no mínimo 360 horas, em uma
universidade credenciada pelo Ministério da Educação.
Sendo assim, as análises
ergonômicas do trabalho devem ser elaboradas por ergonomistas, ou seja,
profissionais que possuem especialização na área da ergonomia, podendo ser
eles: fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança,
designers, educadores físicos, entre outros.
Referência:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm acesso em 10/05/2017