Acidente de trabalho:
É aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho, a serviço da
empresa, provocando lesão
corporal, perturbação funcional
ou doença que cause a morte, ou
a perda ou redução permanente
ou temporária da capacidade para
o trabalho.
Doença Profissional:
São desencadeadas pelo
exercício do trabalho e peculiares
a determinados ramos de
atividades, conforme
regulamentadas pelo Ministério
da Previdência Social.
Doença do Trabalho:
São desencadeadas devido as condições especiais que
são relacionadas com o trabalho que está sendo executado. É necessário portanto,
estabelecer ou comprovar o
nexo causal entre a doença e o
tipo de trabalho que a originou.
Ex: LER/DORT/Escoliose, etc.
Referência:
https://www.unifei.edu.br/files/arquivos/APOSTILA_Nocoes_de_Higiene_Ocupacional_e_Seguranca_do_Trabalho.pdf