sexta-feira, 12 de maio de 2017

Algumas definições importantes.

Acidente de trabalho: 

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Doença Profissional: 

São desencadeadas pelo exercício do trabalho e peculiares a determinados ramos de atividades, conforme regulamentadas pelo Ministério da Previdência Social.

Doença do Trabalho: 

São desencadeadas devido as condições especiais que são relacionadas com o trabalho que está sendo executado. É necessário portanto, estabelecer ou comprovar o nexo causal entre a doença e o tipo de trabalho que a originou. Ex: LER/DORT/Escoliose, etc.





Referência:
https://www.unifei.edu.br/files/arquivos/APOSTILA_Nocoes_de_Higiene_Ocupacional_e_Seguranca_do_Trabalho.pdf

Vale a pena conferir !




Olha que imagem legal, pessoal !








Fonte:
https://www.google.com.br/search?q=higiene+e+seguran%C3%A7a+no+trabalho&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiMjtX7luvTAhVHGpAKHaECAiMQ_AUICigB&biw=1920&bih=901#tbm=isch&q=epis&imgrc=HLxkxJAMXbq0zM:

Uma boa ilustração das Normas Regulamentadoras.







Fonte:
https://www.google.com.br/search?q=higiene+e+seguran%C3%A7a+no+trabalho&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiLsZ36kevTAhVGHpAKHfrJCHMQ_AUIBigB&biw=1920&bih=950#tbm=isch&q=nrs&imgrc=5DNhMFItu25tQM:

Setor rochas registra 376 acidentes de trabalho em 1 ano.



Cerca de 100 homens morrem a cada década nas regiões de extrações de rochas ornamentais no Espírito Santo, em decorrência do trabalho, segundo dados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário (Sindimármore-ES).

Apenas em 2016 foram registrados 376 acidentes de trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), há conhecimento desses casos e os funcionários devem denunciar os riscos.

O procurador-chefe do MPT-ES, Estanislau Talon Bozi, explicou que a fiscalização existe, mas ela nunca é suficiente se não houver denúncias. Em todo o Espírito Santo existem 1,8 mil empresas do setor de rochas.

Bozi admite que o serviço representa riscos. "O próprio trabalhador pode fiscalizar suas condições de trabalho se tiver o conhecimento adequado, então ele pode se recusar a cumprir determinada tarefa que coloque em risco a sua própria vida. Há também os sindicatos e os órgãos estatais que podem fazê-la [fiscalização]. O trabalhador pode pedir ajuda no seu sindicato, que pode fazer um trabalho mais rápido por estar mais próximo do trabalhador. O direito de recusa é quando a situação é tão grave que pode colocar uma vida em risco", explicou.

                               Notícia  na integra:

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2017/02/setor-rochas-registra-376-acidentes-de-trabalho-em-1-ano-no-es.html

Pedreiro recebe descarga elétrica em acidente de trabalho em Itatinga.



Um pedreiro de 41 anos recebeu uma descarga elétrica em um acidente de trabalho na sexta-feira (7) à tarde, em Itatinga (SP).

Segundo o Corpo de Bombeiros, ele estava no andaime de uma obra rebocando uma parede,

quando encostou uma régua de alumínio na rede de energia. Ele foi socorrido pelos bombeiros

com queimaduras pelo corpo,levado para o hospital da cidade e depois transferido para o Hospital das Clínicas da Unesp de Botucatu.


                                  Notícia na integra:


http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/pedreiro-recebe-descarga-eletrica-em-acidente-de-trabalho-em-itatinga.ghtml

Após acidente de trabalho, homem é indenizado em R$ 15 mil.

O homem prestou serviços entre os anos de 2011 e 2013 na instituição, e conta que ficou lesionado quando caiu de um andaime.


 Ele afirma que não usava o cinto de segurança no momento do acidente, pois a empresa não havia oferecido.O trabalhador também alegou que perdeu parte da audição com os anos de serviço, pois também trabalhava dando aulas práticas de construção de banheiros.


Em sua defesa, o Senai/RO disse que o homem já usava cinto em razão de uma lesão já existente na coluna, e que não ficou registrada no exame admissional. Ao ser realizada a perícia médica solicitada pela juíza, ficou comprovada a perda parcial da audição, a pré-existência da lesão e o agravamento da mesma devido a repetição de movimentos.



                                   Notícia  na integra:



http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2015/07/apos-acidente-de-trabalho-homem-e-indenizado-em-r-15-mil-em-ro.html

Algumas definições importantes.

Acidente de trabalho:  É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação fun...